As licitações públicas necessitam de um direcionamento para conduzir com o processo de compras de bens e serviços. Entre os meios, está a modalidade concorrência.
É importante entender que esse tipo de contratação é feito de acordo com o valor da compra, considerando também as características do objeto que vai ser licitado.
Hoje, iremos explicar detalhadamente como a modalidade concorrência é aplicada nas licitações públicas e sua importância para esse processo.
Está preparado? Acompanhe a seguir!
Primeiramente, vamos compreender o processo de licitação, tudo bem?
Trata-se do meio pelo qual ocorrem as contratações de serviços e aquisições de produtos por natureza da Administração Pública, de forma direta ou indireta.
No Brasil, as licitações são aplicadas para concessão de serviços públicos por meio do uso de recursos monetários provenientes de taxas e impostos.
Sendo assim, todo processo licitatório é regido por uma legislação aplicável pela lei 8.666/93, que trata das licitações de forma geral.
Entre os tipos de procedimentos licitatórios estabelecidos pela lei, estão: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão. O Pregão veio depois, em 2002, por meio da lei 10.520.
A Concorrência é uma modalidade que firma contratos de qualquer valor com procedimento e prazos mais amplos. Sendo considerada a prática mais adotada atualmente diante as outras modalidades de licitação.
Com isso, a modalidade concorrência deve ser elaborada de forma adequada para ser tratada com muita cautela.
É importante prestar bastante atenção a duas especificações para o uso obrigatório desta modalidade:
1. Nas licitações para obras e serviços de engenharia acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
2. Já nas contratações de demais serviços e produtos é obrigatória para valores acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Outra aplicação da modalidade concorrência pode ser feita para a compra e alienação de bens públicos.
No entanto, a publicação do edital deixa bem explícitas as regras de participação para que sejam eliminados muitos concorrentes na etapa de habilitação.
Independentemente do valor contratual, a modalidade concorrência é utilizada também (via de regra) nos casos a seguir:
Para que seja possível realizar a aprovação nos processos de participação em licitações, é necessário ter conhecimento de duas sessões fundamentais. Tais como:
Fase interna- consiste no momento anterior à publicação do edital, no qual inicia-se a abertura do processo administrativo.
O documento precisa estar devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação clara de seu objetivo e do recurso próprio para a despesa.
Tendo tudo isso em mãos, deverá ser encaminhado para a consultoria jurídica do órgão responsável por emitir um parecer. Só então irá prosseguir para a próxima etapa, conhecida como fase externa.
Fase externa- é feita quando a licitação se torna pública no Diário Oficial da União.
Aqui, existem subfases denominadas de: habilitação, apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação para analisar os requisitos de idoneidade que são exigidos para o licitante contratar com o poder público.
Sendo assim, torna-se necessário que os interessados analisem o edital e separem a documentação exigida para estruturar as propostas.
Por se tratar de um processo complexo, a modalidade concorrência carrega em si, pontos fundamentais que são considerados para uma possível aprovação.
Veja a seguir, os principais critérios utilizados para habilitar a sua empresa na participação de uma licitação pública.
Faz-se a legalidade da empresa, ramo de atividade e situação societária. A comprovação é feita por meio da apresentação dos documentos exigidos por lei, como o contrato social e suas alterações registradas em cartório ou junta comercial.
Entretanto, existem algumas exceções:
Neste contexto, acontece a validação real da capacidade técnica de sua empresa ao fornecer o devido serviço ou produto negociado.
Comprova-se se realmente a organização possui aptidão técnica para desempenhar a atividade com credibilidade e qualidade. Esse tipo de qualificação técnica, precisa ser provada pelos documentos comprobatórios de aptidão.
Aqui, serão analisadas pelos órgãos de autoridade as condições financeiras de fornecimento de sua empresa.
Para isso, é essencial que os dados contábeis estejam devidamente organizados. Quais documentos seriam estes? O balanço patrimonial, as demonstrações contábeis do último exercício social da empresa e a certidão negativa de falência.
No geral, o profissional de contabilidade da empresa precisará estar com a documentação em dia para comprovar a boa situação financeira.
A empresa deverá apresentar comprovantes de cadastramento e certidões para provar sua regularidade fiscal. Isto é, não poderão ter débitos tributários perante o fisco.
Como deve ser feita essa legitimação? Inicialmente é necessário inscrever-se nos Cadastros de Contribuintes e estar também, com ausência de débitos através das Certidões Negativas de Débitos.
Outro ponto importantíssimo a ser considerado pelo Poder Público é que a empresa não pode obter histórico de inadimplência trabalhista.
Dessa forma, o interessado deverá ir atrás da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Trata-se de uma regularização que visa desencorajar empregadores de não cumprirem suas obrigações trabalhistas, sob pena de não contratarem com o poder público.
Portanto, o ideal é providenciar todas as exigências necessários com antecedência e monitorar seu prazo de validade.
Essas certidões podem ser obtidas pela internet, é simples e assertivo.
A fase externa possui fatores que demandam atenção, como a Habilitação que ocorre após a Sessão de Abertura (entrega de proposta e documentação) dos quais os interessados tornam-se licitantes.
Nessa etapa, ocorre a avaliação dos documentos onde são analisados criteriosamente pela Comissão de Licitação para definir as empresas habilitadas e inabilitadas para participar da próxima etapa.
Essa Comissão de Licitação deve ter no mínimo três membros, dos quais pelo menos dois devem ser do quadro de servidores permanentes do órgão que está licitando.
Sendo assim, as instituições habilitadas participam da sessão de abertura das propostas. Onde são classificadas em ordem decrescente (da menor para a maior) conforme o critério estabelecido pelo tipo de licitação (Melhor Técnica, Menor Preço e Menor Preço e Técnica).
Vale destacar que o prazo para recorrer é de 5 dias após a decisão do órgão nos dois procedimentos.
Antes de partir para o próximo passo e solicitar todo o processo de licitação, recomenda-se entender os principais riscos que podem estar envolvidos.
Mesmo que você esteja em ordem com os requisitos exigidos para participar de forma estratégica e consciente da modalidade Concorrência.
Por esse motivo, é indispensável ler atentamente e compreender de forma clara todos os tópicos abordados nos editais. Inclusive nas recomendações para os documentos necessários para participação da licitação e a elaboração das propostas.
Além de tudo, evite apostar em um percentual elevado. Isso poderá comprometer o capital de giro de sua empresa, resultar em inadimplências e ainda o descumprimento do contrato.
Você não vai querer que isso aconteça com o seu negócio, não é mesmo? Mas fique tranquilo, com as nossas dicas você estará muito mais preparado para seguir com a expansão do seu negócio.
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