Compreender as modalidades de licitação é indispensável para aqueles que desejam entender melhor o processo de compra de órgãos públicos.
Mas esse assunto pode confundir muita gente. Porque há uma grande diferença entre as modalidades de licitação e os tipos existentes no Brasil.
A licitação é um procedimento administrativo formal necessário aos trâmites de compra, contratação e aquisição de bens e serviços da Administração Pública.
A partir disso, surgem as modalidades de licitação incubidas de sugerir o tipo de procedimento que conduzirá a licitação.
Continue lendo este artigo e conheça todas as características das modalidades de licitação. Acompanhe!
A licitação é um método formal em que se faz a análise de empresas que desejam oferecer seus serviços a organizações do poder público por meio da compra, locação e contratação de produtos, obras e serviços.
O objetivo deste tipo de procedimento é escolher a opção mais vantajosa para os órgãos públicos, de modo a combinar menor preço e com melhor qualidade.
Esse processo tem como base as leis nº 8.666/93 Nova Lei de Licitações e a Lei do Pregão, 10.520/02.
Embora um termo se integre no processo licitatório, os tipos e modalidades de licitação atuam de formas totalmente distintas nas repartições públicas.
Quer saber quais são essas diferenças? Nós vamos descomplicar os conceitos para melhor entendimento. Confira!
Os tipos de licitação podem ser entendidos como a forma de julgamento que será utilizada pelo poder público para definir a proposta mais favorável.
Ou seja, são definidos como meios gerais de condução do processo licitatório.
São três tipos de licitação previstos no artigo 45 da lei 8.666/93: menor preço, melhor técnica e técnica e preço.
Já as modalidades de licitação determinam como será conduzida a compra de bens, indicando qual procedimento irá reger de fato a licitação.
Atualmente, existem seis modalidades de licitação no país. Tendo cinco delas descritas no artigo 22 da Lei de Licitações e de Contratos, como: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão.
Já a sexta, denominada pregão, foi instituída para desburocratizar o processo licitatório.
Essa modalidade por sua vez, é própria para compra de bens e serviços comuns de qualquer valor. Assim, torna-se vedada para licitação de serviços de engenharia, alienações e locações imobiliárias.
A primeira modalidade de licitação é responsável por contratos de grande valor, em que se confia a participação de quaisquer interessados.
É o caso de contratos acima de R$1,5 milhão e licitações gerais, com valor acima de R$650 mil para obras e serviços de engenharia.
Por permitir ampla integração, a modalidade exige que os participantes comprovem a qualificação mínima, para deixar apenas as empresas realmente habilitadas na fase inicial do edital.
Qualquer que seja o valor do contrato, a Concorrência é utilizada nas seguintes situações:
Essa modalidade acontece quando interessados devidamente cadastrados ou os que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até três dias antes à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
A tomada de preços é mais rápida que a modalidade da concorrência, pois possui uma ampla publicidade e um cadastro prévio dos participantes, que devem apresentar os documentos solicitados ao órgão público para avaliação e emissão do certificado.
É partir deste certificado que a participação de uma empresa nesta modalidade é legitimada.
Desse modo, a escolha da tomada de preços ocorre quando a estimativa da compra ou contratação de serviços e bens estiver:
Em até até R$ 3.300.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia e no limite de até R$1.430.000,00 para os demais casos.
O convite é geralmente utilizado para os contratos de menor valor, entre as modalidades de licitação mais simples de compras que necessitam de certa agilidade.
Sendo assim, a Unidade Administrativa convida no mínimo três empresas interessadas – cadastradas ou não -, e afixa em local próprio, uma cópia do instrumento convocatório.
Por outro lado, aqueles não convocados que tomarem conhecimento do processo, poderão manifestar interesse em até 24h antes da apresentação das propostas.
Normalmente, os valores são de:
O contexto do leilão está relacionado à venda e arrematação de bens móveis e inservíveis da administração públicas, sendo realizada também para posses apreendidas ou penhoradas judicialmente para pagamento de dívidas aos órgãos públicos e obtidos em processos judiciais.
Seguindo o conceito do leilão, vence o participante que der o maior lance.
Quando falamos em concurso, automaticamente o que nos vem à cabeça é o provimento de cargos públicos. Mas não se trata disso.
Nas modalidades de licitação, o concurso serve para selecionar e contemplar trabalhos de cunho científico, técnico e até mesmo artístico por meio de remuneração ou prêmio.
O edital define os critérios desta licitação, cujo objetivo é incentivar atividades ligadas à ciência, arte ou tecnologia.
Com isso, a antecedência mínima entre a publicação do edital e a apresentação dos trabalhos deve ser de 45 dias.
O Pregão é a modalidade recente da licitação no Brasil. Geralmente, ela é aplicada com a finalidade da aquisição de bens e serviços comuns independentemente do seu valor.
Além disso, o Pregão foi instituído para desburocratizar os procedimentos de licitação já existentes desde 2002.
O certame é feito por lances e propostas sucessivas, em sessão pública, eletrônica ou presencial no qual é exigido um pregoeiro ou uma equipe de apoio.
Esse tipo de modalidade admite-se apenas o concorrente que oferecer o menor preço, garantindo mais amplitude aos processos de licitação em dois tipos de funções:
Compreender as modalidades de licitação é fundamental para seguir com o objetivo do processo. Entender as diretrizes previstas no edital facilita o entendimento das especificações de cada uma delas.
Conte com profissionais especializados e receba o suporte adequado.
Até o próximo conteúdo!
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