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Dúvidas Frequentes sobre os Direitos Trabalhistas na Pandemia

Respondemos as principais dúvidas sobre as mudanças dos direitos trabalhistas diante a calamidade pública causada pelo Covid-19.

Tendo em vista ao cumprimento das orientações das autoridades mundiais de saúde, existe uma grande preocupação acerca da garantia dos direitos trabalhistas neste momento tão delicado que estamos vivendo.

A maioria dos trabalhadores brasileiros tiveram que lidar com uma mudança radical em sua rotina no último mês. Alguns foram colocados em home office e outros em afastamento, diante a pandemia do coronavírus.

Com o avanço desenfreado da doença, muitas empresas começaram a dispensar seus colaboradores após a obrigatoriedade de fechar os estabelecimentos.

Porém, ainda há profissionais que permanecem desempenhando atividades consideradas essenciais.

Este é um assunto que levanta muitas dúvidas para empregadores e empregados. Mas não se preocupe, vamos esclarecer o que muda ou não nos direitos trabalhistas, segundo a Medida Provisória nº 927  publicada pelo Governo Federal. Continue lendo!

Quais os Direitos Trabalhistas na pandemia para Empregadores e Empregados?

Após a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no início de março, uma forte recomendação mundial foi reduzir aglomerações por meio do isolamento domiciliar.

Esta medida impactou diretamente os modelos de trabalho, trazendo uma grande preocupação para empregadores e empregados.

Veja a seguir o que muda – ou permanece – nos direitos trabalhistas vigentes no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

? Empregadores: acordo coletivo, suspensão do contrato para curso de qualificação (CLT, art. 476-A), férias coletivas e individuais (CLT, art. 130), banco de horas (CLT, art. 59), teletrabalho (CLT, art. 75-A), trabalho intermitente (CLT, art. 452-A) e demissão sem justa causa.

? Empregados: abono de faltas (mediante comprovação), férias, licença remunerada, home office, rodízio de empregados, entre outros.

Quais Conflitos Podem Ocorrer a Longo Prazo nos Direitos Trabalhistas?

O Covid-19 mudou radicalmente a rotina em escritórios, fábricas e demais ambientes de trabalho.

E o que todos querem saber é: quais conflitos podem ocorrer a longo prazo nos direitos trabalhistas diante a pandemia do novo coronavírus? Nós vamos esclarecer!

O Colaborador Pode se Recusar a Trabalhar?

Até o momento, não há norma específica a este respeito.

Se o contrato de trabalho entre o empregador e empregado não foi modificado por negociação coletiva e não existe risco iminente de contaminação, suas ausências podem vir a configurar abandono de emprego ou ato de indisciplina.

Por outro lado, se a recusa do empregado for justificável, é provável que eventual dispensa por justa causa seja anulada pelo Judiciário no âmbito de uma ação trabalhista.

Quando a Empresa Pode Afastar o Colaborador? Ela Deve Pagar pelo Período de Afastamento?

A empresa pode afastar o empregado como medida preventiva. Mas deve remunerá-lo de acordo com a jornada de trabalho.

Em caso de contaminação confirmada, será concedido benefício do INSS a partir do 15º dia de afastamento.

O Empregador Pode Diminuir o Salário e a Jornada de Trabalho Mesmo sem o Consentimento do Empregado?

Muitas pessoas têm dúvida sobre isso, mas o artigo 503 da CLT diz que a redução de jornada e salários poderá, por força maior, ser de até 20% – respeitando o valor do salário mínimo -, e deve ser precedido de acordo coletivo.

É Obrigação da Empresa Fornecer Vale Refeição e o Vale Transporte neste Período?

A empresa não tem obrigação de conceder o benefício enquanto perdurar o home office. Mas tem a faculdade de mantê-los, por liberalidade.

As Empresas Poderão Usar o Banco de Horas para Compensar os Dias de Isolamento Social?

A resposta é positiva. Os dias parados, em que não se fez home office, poderão ser compensados em até 18 meses depois do estado de calamidade. Com o limite de duas horas extras por dias.

E como Ficam as Férias?

Com o objetivo de suavizar possíveis efeitos negativos da pandemia nos direitos trabalhistas, a MP determina que o aviso prévio da concessão das férias pela empresa, deixa de ser de 30 dias e passa a ser de 48 horas.

O pagamento deverá feito até o quinto dia útil do mês subsequente e o ⅓ poderá ser realizado até o fechamento do 13° salário.

Quais Medidas Trabalhistas devo Adotar para Minha Empresa Diante a Pandemia?

A MP brasileira estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de:

●         Teletrabalho (trabalho à distância, como home office);

●         Regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual;

●         Interrupção (ou redução) da jornada de trabalho e salário durante calamidade pública;

●         Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;

●         Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes

●         Concessão de férias coletivas;

●         Aproveitamento e antecipação de feriados;

●         Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

●         Acordos individuais entre empregadores e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para evitar demissões, desde que não seja descumprida a Constituição.

O Que Muda em Relação ao Home Office?

A modalidade de teletrabalho não precisa de contrato entre as partes.

Em caso de os trabalhadores terem sua jornada de trabalho efetivamente controlada, poderão ter direito a horas extras.

Mas as empresas são obrigadas a adotarem o modelo de Home Office?

Não foram estipuladas medidas de segurança específicas em razão do coronavírus, mas é obrigação da empresa proporcionar um ambiente de trabalho saudável aos seus empregados.

As organizações são obrigadas a fornecer todo e qualquer material necessário à proteção de seus empregados, observando as normas sanitárias já existentes.

E o que os empregadores que não podem oferecer home office podem fazer?

Elas podem propor o rodízio de atividades para reduzir a concentração de pessoas no local.

E quanto aos direitos trabalhistas para o empregado que não pode trabalhar em Home Office?

Existe uma lei de proteção aos profissionais que não podem dar continuidade em sua função por meio do trabalho remoto.

O modelo de trabalho home office tornou-se realidade para 43% das empresas brasileiras.

Por outro lado, existem serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades da população que não podem esperar o fim da pandemia.

Como é o caso de: serviços médicos e hospitalares, de segurança pública e privada, transportes públicos, distribuição de água, telecomunicações e internet, entregas realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, serviços funerários, entre outros.

Em fevereiro deste ano, foi instituída a Lei nº 13.979 que dispõe as medidas estabelecidas para a proteção da coletividade diante emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Contratos de Aluguel, podem ser Renegociados por estar com o Local Fechado?

O artigo 393 do Código Civil determina que, o devedor fica livre de responder por eventuais prejuízos como multas, juros e penas pecuniárias, em casos eventos impossíveis de evitar ou impedir, como por exemplo: fenômenos da natureza, greves gerais, guerras, etc.

Quem Avalia esta Condição?

Cabe aos especialistas analisarem se a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) se encaixa na definição de caso fortuito ou força maior.

As empresas podem rever as obrigações assumidas nos contratos firmados?

Sim. Sejam eles contratos de aluguel, de fornecimento, de aquisição de materiais, de contratação de mão de obra.

Requerendo conforme o caso, a diminuição do prazo, a suspensão parcial ou total dos termos contratados, a renegociação dos valores anteriormente praticados, sem que recaiam sobre as partes as multas pecuniárias anteriormente previstas.

Trabalhadores temporários, rurais e domésticos também serão afetados?

Será aplicada dentro da razoabilidade e possibilidade de continuidade da prestação de serviços, já que, para as duas últimas modalidades contratuais, não é possível o desenvolvimento das atividades de forma remota.

Já para os trabalhadores domésticos com carteira assinada, a prática se limita à possibilidade de compensação da jornada de trabalho após instituição de banco de horas e concessão de férias individuais.

Informais e desempregados ficarão sem benefícios com a reforma trabalhista provisória?

O Brasil tem muitos trabalhadores desempregados e na informalidade. O que quer dizer que apenas uma parte da população poderá receber benefícios caso adoeça.

O país fechou 2019 com 12,6 milhões de pessoas sem emprego, 38,4 milhões de trabalhadores informais e 33,7 milhões de empregados no setor privado com carteira assinada.

Não está previsto um sistema de apoio em casos confirmados pelo coronavírus àqueles que atuam de maneira informal e que não contribuem para o INSS.

Durante o afastamento, o trabalhador receberá do governo um Benefício Emergencial calculado com base no seguro-desemprego.

Mas afinal, esse valor será descontado diretamente do seguro-desemprego?

O Governo Federal afirma que não haverá desconto no seguro-desemprego no futuro. O auxílio emergencial pago agora na pandemia é apenas calculado com base no valor do benefício a que o trabalhador o trabalhador teria direito.

Segundo o governo federal, o trabalhador não terá desconto no seguro-desemprego no futuro. O auxílio emergencial pago agora na pandemia é apenas calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Ou seja, se o colaborador for demitido sem justa causa hoje, a quantia deve ser paga integralmente sem nenhum desconto.

Tive bebê agora… corro risco de ser demitida por causa da pandemia?

Para o alívio das futuras mamães, a MP não mudou nada relação à licença-maternidade ou qualquer outro tipo de licença, como auxílio-doença, por exemplo.

O direito a receber o benefício está garantido l linkar com o conteúdo Direitos da Gestante na Constituição Federal. E dura da data da concepção da gravidez até cinco meses após o parto (ou até 180 dias após o parto, no caso das empresas participantes do programa Empresa Cidadã, da Receita Federal).

Neste momento de incertezas, o ideal é consultar um profissional especializado para receber a orientação adequada diante estas e outras dúvidas sobre os direitos trabalhistas.

Gostou do nosso conteúdo? Acompanhe nosso blog e receba todas as informações sobre o que está acontecendo nas diretrizes jurídicas.

Dra. Cristiane Ap. Galucci Domingues

Formação: Universidade do Grande ABC em 2003 Pós-Graduação: Direito do Trabalho Faculdade INESP em 2010 

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