É comum que as pessoas confundam os tipos de licitações com as modalidade de licitação.
Por isso, é fundamental esclarecer termos técnicos e pequenos detalhes para obter o conhecimento necessário na hora de efetuar um processo licitatório de um bem ou serviço.
Se realizada da maneira correta, a licitação pode ser vantajosa diante a concorrência. Compreender de fato a diferença entre a modalidade e os tipos de licitações fará com que se tenha mais bônus do que ônus.
Você deve estar se perguntando se os tipos de licitações e modalidades são a mesma coisa. Mas não são!
Saber distinguir os dois conceitos é muito importante na hora de se preparar um processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns.
Quer saber o que difere um termo do outro? Nós vamos descomplicar essa questão para você neste conteúdo. Vamos lá?
A licitação tem a finalidade de garantir que a Administração Pública consiga contratar exatamente o que precisa de acordo com o seu interesse.
Outro ponto em que a licitação é importante está na busca pela proposta de bens e serviços mais vantajosa.
Além disso, por meio de uma licitação é possível viabilizar a participação de micro e pequenas empresas mediante regras e condições bem definidas do que será oferecido.
Para cada caso existe um tipo de licitação. É o que vamos ver a seguir com todos detalhes!
O objetivo do poder público é adquirir com o menor valor entre os participantes.
Como o próprio nome diz, esse tipo de licitação busca avaliar a proposta que seja mais benéfica em relação à custos na compra de um bem ou serviço.
Tudo isso seguindo fielmente os requisitos fixados no edital.
Neste tipo, a escolha da oferta mais vantajosa leva em conta fatores de ordem técnica. Não apenas pelo preço em si.
De acordo com a lei, a monetização deve ser usada exclusivamente para serviços de natureza intelectual. Como no caso de elaboração de cálculos, projetos, supervisão, fiscalização e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.
De natureza obrigatória, esse critério alia os dois tipos de licitações anteriores na contratação de bens e serviços de informática. Bem como nas modalidades tomada de preços e concorrência.
Após avaliação e classificação das propostas técnicas, os licitantes serão considerados conforme a média das notas de preço e de técnica para definir a empresa vencedora.
É caracterizado pelo tipo de licitação cuja proposta vencedora é a que faz a maior oferta. Sem contar que não há dificuldade na promoção de vendas geradas pela Administração Pública.
Com certeza alguns aspectos jurídicos deixam as pessoas perdidas, e saber distinguir modalidades de tipos de licitações é um deles.
É importante tomar conhecimento de que uma complementa a outra e define o formato de um processo licitatório.
Conhecer bem os atributos de cada vertente faz toda diferença. Confira abaixo a diferenciação que elaboramos para simplificar o entendimento.
Os tipos de licitações nada mais são do que um critério de julgamento utilizada pela administração pública para selecionar a proposta mais vantajosa mediante as exigências do edital.
Previstos no artigo 45 da lei 8.666/93, os tipos de licitações são classificados por: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
Cada um possui características específicas, prazos e protocolos distintos.
Já as modalidade de licitação podem ser entendidas como a forma que será conduzida a compra de bens e serviços nos órgãos públicos. Basicamente, é o que vai indicar qual procedimento será o mais favorável para reger a licitação.
Atualmente, são seis modalidades l linkar conteúdo tendo cinco delas descritas no artigo 22 da Lei de Licitações e Contratos, de nº 8666/93.
As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. Já o pregão foi instituído em 2002, através da lei nº 10.520/02.
O pregão por sua vez, é o tipo de modalidade que possui a finalidade de desburocratizar o processo licitatório.
Essa modalidade é ideal para compra de bens comuns de qualquer valor, sendo bloqueada para licitação de obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações.
Viu só como é simples a diferença entre os tipos de licitações e modalidades? Saiba mais sobre esse e outros assuntos jurídicos em nosso blog.
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