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Inventário:O Que é e Como Funciona?

Entenda de maneira simples e descomplicada como funciona o processo de inventário e suas modalidades.

Após o falecimento de uma pessoa, toda a relação dos bens comuns e de seu patrimônio deve ser automaticamente transferidos aos herdeiros. Mas para que isso aconteça de forma justa, torna-se necessário fazer um inventário.

Para que a transferência seja formalizada, é preciso realizar o levantamento desses bens e dívidas da pessoa falecida. Por isso que o inventário é um importante processo dentro do Direito da Família.

O assunto ainda te deixa com dúvidas? Continue lendo nosso conteúdo e entenda de maneira simples – e descomplicada – como funciona o processo de inventário. Acompanhe!

Afinal, O Que é Um Inventário?

Consiste em um processo judicial ou extrajudicial que ocorre após a morte de uma pessoa. Sua finalidade é fazer a partilha de bens do falecido para os herdeiros legítimos.

Por meio de um levantamento completo do patrimônio e dívidas, faz-se a divisão entre os sucessores de modo totalmente igualitário.

O que é preciso fazer antes de providenciar um inventário?

Muitos desconhecem os cuidados importantes que antecedem a elaboração de um inventário. Porém, é essencial ter a certeza das declarações que irão fazer parte da Certidão de Óbito.

Quais seriam essas informações? Alguns exemplos básicos são: a quantidade de filhos, de bens e o estado civil. A incerteza ou a inverdade destes requisitos poderão alterar o prosseguimento do inventário.

Em casos de erro em alguma informação na Certidão de Óbito, será necessário entrar com uma ação judicial e retificação de documento para ser discutido com o Estado-Juiz os motivos pelos quais as alegações estavam incorretas e a parte incerta.

Isso pode gerar dor de cabeça lá na frente, já que acarretará em um atraso significativo na abertura da herança.

Tipos de Inventário

A lei prevê duas modalidades de inventário: o judicial e o extrajudicial.

O inventário judicial ocorre por meio de processo em competência exclusiva dos tribunais judiciais. Este tipo de inventário pode ser tanto consensual quanto litigioso.

– Consensual

É caracterizado quando o falecido deixou testamento e precisa ser resolvido perante a presença de um juiz. Mesmo que ainda haja um consenso por parte dos herdeiros.

– Litigioso

Acontece de modo contrário: quando não há acordo entre os sucessores e há – ou não – a existência de um testamento.

A escolha do inventário judicial pode acontecer a partir de critérios, como:

  • Caso tenha herdeiro menor ou incapaz;
  • Desentendimento de interesse das partes envolvidas.

Devido aos inúmeros documentos solicitados e das disputas familiares pelo patrimônio, a tendência é que o inventário judicial seja mais longo.

Já o inventário extrajudicial é realizado em cartórios notariais por meio de escritura pública, uma vez que todos os interessados sejam capazes, concordes e devidamente representados por advogado.

Essa modalidade tem como objetivo tornar o processo do inventário menos traumático, mais rápido e de certo modo, contribuir para a redução do volume de processos judiciais.

Para a efetivação deste procedimento, é importante cumprir alguns requisitos:

  • Todos os herdeiros devem estar de comum acordo com a partilha de bens;
  • Não existir testamento deixado pelo falecido;
  • Os herdeiros devem ser maiores e capazes.

Sendo assim, o interessado deve encaminhar-se ao cartório licenciado pelo Ministério Público para prosseguir com o registro de consenso da divisão – total ou parcial – de bens sem que haja nenhuma divergência.

Como funciona o processo de inventário?

A responsabilidade em analisar o inventário é de um representante legal. Ele irá fazer um levantamento de todos os bens e patrimônios que o falecido deixou, para especificá-los na petição inicial.

Se porventura algum item possuir pendências jurídicas, o defensor público ou advogado irá solicitar a regularização para que estejam livres na divisão da herança.

Vale destacar que o processo de inventário continuará em andamento após o pagamento de todas as pendências financeiras deixadas pelo falecido, para que se conclua a partilha de bens entre os legitimados.

Outro ponto indispensável a lembrar é de que a distribuição dos direitos será feita de forma igualitária. A menos em casos de herdeiros que desejam abrir mão de sua parcela que lhe pertence da herança.

Filhos não reconhecidos pelo falecido em vida, têm direito em deter parte da herança?

Essa com certeza é uma dúvida muito frequente.

Mas os filhos não reconhecidos enquanto o autor da herança era vivo, não perdem seus direitos. Desde que entrem com ação judicial de reconhecimento de paternidade.

Quais os casos correspondem à deserdação?

O indivíduo pode ser deserdado quando é envolvido em casos gravíssimos, como homicídio ou tentativa de homicídio cometidos pelo herdeiro contra o autor da herança, seu cônjuge, seus filhos ou pais.

Outros exemplos disso também são: crimes contra a honra, dignidade, à imagem ou reputação do falecido e crimes de agressão.

Quanto custa fazer um inventário?

O inventário, independentemente de sua modalidade, gera custos e despesas.

Dentre eles, estão: o Imposto de Transmissão causa mortis ou doação (ITCMD); taxas de registro; escritura e advogado, que cobrará os seus honorários advocatícios de acordo com o caso.

Esses custos deverão ser repartidos entre os sucessores, conforme determina a lei. Mesmo diante a diferença de capitalização entre os envolvidos.

O prazo para abertura de um inventário!

Segundo o artigo 983 do Código de Processo Civil, os herdeiros têm o prazo de 60 dias contando a partir da data do óbito, para a abertura do inventário.

Porém, este prazo se estende também ao pagamento do ITCMD. Logo, recomenda-se que os interessados apresentem a documentação necessária ao advogado o quanto antes.

Agora, se não houver o cumprimento até a data limite, os envolvidos terão que pagar uma multa obrigatória por lei, cujo percentual é calculado mediante o levantamento do ITCMD. Tendo os custos variantes entre os estados.

Vai fazer um inventário? Solicite o auxílio de um advogado!

O acompanhamento de um profissional especializado no assunto é imprescindível, visto que o inventário é uma ação complexa e muitas demorada.

Além disso, esse processo deve conter requisitos legais, prazos e informações que precisam ser administradas por um representante competente que evite danos imensuráveis.

Dra. Cristiane Ap. Galucci Domingues

Formação: Universidade do Grande ABC em 2003 Pós-Graduação: Direito do Trabalho Faculdade INESP em 2010 

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