Após o falecimento de uma pessoa, toda a relação dos bens comuns e de seu patrimônio deve ser automaticamente transferidos aos herdeiros. Mas para que isso aconteça de forma justa, torna-se necessário fazer um inventário.
Para que a transferência seja formalizada, é preciso realizar o levantamento desses bens e dívidas da pessoa falecida. Por isso que o inventário é um importante processo dentro do Direito da Família.
O assunto ainda te deixa com dúvidas? Continue lendo nosso conteúdo e entenda de maneira simples – e descomplicada – como funciona o processo de inventário. Acompanhe!
Consiste em um processo judicial ou extrajudicial que ocorre após a morte de uma pessoa. Sua finalidade é fazer a partilha de bens do falecido para os herdeiros legítimos.
Por meio de um levantamento completo do patrimônio e dívidas, faz-se a divisão entre os sucessores de modo totalmente igualitário.
Muitos desconhecem os cuidados importantes que antecedem a elaboração de um inventário. Porém, é essencial ter a certeza das declarações que irão fazer parte da Certidão de Óbito.
Quais seriam essas informações? Alguns exemplos básicos são: a quantidade de filhos, de bens e o estado civil. A incerteza ou a inverdade destes requisitos poderão alterar o prosseguimento do inventário.
Em casos de erro em alguma informação na Certidão de Óbito, será necessário entrar com uma ação judicial e retificação de documento para ser discutido com o Estado-Juiz os motivos pelos quais as alegações estavam incorretas e a parte incerta.
Isso pode gerar dor de cabeça lá na frente, já que acarretará em um atraso significativo na abertura da herança.
A lei prevê duas modalidades de inventário: o judicial e o extrajudicial.
O inventário judicial ocorre por meio de processo em competência exclusiva dos tribunais judiciais. Este tipo de inventário pode ser tanto consensual quanto litigioso.
É caracterizado quando o falecido deixou testamento e precisa ser resolvido perante a presença de um juiz. Mesmo que ainda haja um consenso por parte dos herdeiros.
Acontece de modo contrário: quando não há acordo entre os sucessores e há – ou não – a existência de um testamento.
A escolha do inventário judicial pode acontecer a partir de critérios, como:
Devido aos inúmeros documentos solicitados e das disputas familiares pelo patrimônio, a tendência é que o inventário judicial seja mais longo.
Já o inventário extrajudicial é realizado em cartórios notariais por meio de escritura pública, uma vez que todos os interessados sejam capazes, concordes e devidamente representados por advogado.
Essa modalidade tem como objetivo tornar o processo do inventário menos traumático, mais rápido e de certo modo, contribuir para a redução do volume de processos judiciais.
Para a efetivação deste procedimento, é importante cumprir alguns requisitos:
Sendo assim, o interessado deve encaminhar-se ao cartório licenciado pelo Ministério Público para prosseguir com o registro de consenso da divisão – total ou parcial – de bens sem que haja nenhuma divergência.
A responsabilidade em analisar o inventário é de um representante legal. Ele irá fazer um levantamento de todos os bens e patrimônios que o falecido deixou, para especificá-los na petição inicial.
Se porventura algum item possuir pendências jurídicas, o defensor público ou advogado irá solicitar a regularização para que estejam livres na divisão da herança.
Vale destacar que o processo de inventário continuará em andamento após o pagamento de todas as pendências financeiras deixadas pelo falecido, para que se conclua a partilha de bens entre os legitimados.
Outro ponto indispensável a lembrar é de que a distribuição dos direitos será feita de forma igualitária. A menos em casos de herdeiros que desejam abrir mão de sua parcela que lhe pertence da herança.
Essa com certeza é uma dúvida muito frequente.
Mas os filhos não reconhecidos enquanto o autor da herança era vivo, não perdem seus direitos. Desde que entrem com ação judicial de reconhecimento de paternidade.
O indivíduo pode ser deserdado quando é envolvido em casos gravíssimos, como homicídio ou tentativa de homicídio cometidos pelo herdeiro contra o autor da herança, seu cônjuge, seus filhos ou pais.
Outros exemplos disso também são: crimes contra a honra, dignidade, à imagem ou reputação do falecido e crimes de agressão.
O inventário, independentemente de sua modalidade, gera custos e despesas.
Dentre eles, estão: o Imposto de Transmissão causa mortis ou doação (ITCMD); taxas de registro; escritura e advogado, que cobrará os seus honorários advocatícios de acordo com o caso.
Esses custos deverão ser repartidos entre os sucessores, conforme determina a lei. Mesmo diante a diferença de capitalização entre os envolvidos.
Segundo o artigo 983 do Código de Processo Civil, os herdeiros têm o prazo de 60 dias contando a partir da data do óbito, para a abertura do inventário.
Porém, este prazo se estende também ao pagamento do ITCMD. Logo, recomenda-se que os interessados apresentem a documentação necessária ao advogado o quanto antes.
Agora, se não houver o cumprimento até a data limite, os envolvidos terão que pagar uma multa obrigatória por lei, cujo percentual é calculado mediante o levantamento do ITCMD. Tendo os custos variantes entre os estados.
O acompanhamento de um profissional especializado no assunto é imprescindível, visto que o inventário é uma ação complexa e muitas demorada.
Além disso, esse processo deve conter requisitos legais, prazos e informações que precisam ser administradas por um representante competente que evite danos imensuráveis.
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