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Diferença entre Inventário em vida e Testamento

Entenda como o inventário em vida e o testamento podem ser bem aproveitados de acordo com os planos de seus titulares

Uma dúvida recorrente que envolve o Direito da Família é saber a diferença entre o testamento e o inventário em vida para a partilha de bens entre os herdeiros legítimos.

Quando ocorre o falecimento de um ente querido, a última coisa que a família vai se preocupar naquele momento doloroso e difícil é com as questões burocráticas. Lidar com esse tipo de responsabilidade não é agradável, até porque ninguém imagina o que vem após a morte.

Mas é necessário se organizar e providenciar os requisitos exigidos para dar entrada no processo de inventário e assim, evitar problemas futuros com o patrimônio por conta de impostos.

Entenda a diferença entre testamento e partilha em vida, e saiba qual procedimento é recomendado para cada caso. Acompanhe!

Quais são os procedimentos que eu posso adotar: inventário em vida ou testamento?

Realmente, pensar na própria sucessão ou partilha de bens em vida, não é uma tarefa fácil. Mas como é algo inevitável, é preciso planejar-se para que tudo ocorra da melhor maneira.

Para aqueles que desejam se antecipar com questões como esta, a legislação brasileira dispõe mais de uma opção relacionada à facilidade, economia e agilidade do procedimento eleito.

Tanto o inventário em vida quanto o testamento atuam de forma satisfatória quando falamos de partilha de bens. Cabe o detentor do patrimônio escolher o processo que melhor irá se adequar em seus planos, para concretizar sua vontade – talvez suprir – as necessidades de quem ficou.

Ficou curioso em saber com detalhes sobre as duas formas? Confira abaixo nossa explicação!

Fazer Inventário em Vida pode facilitar a situação dos herdeiros

A doação de bens, também conhecida como inventário é a transferência de propriedades para herdeiros com o mínimo de burocracia possível, na qual ocorre no ato da doação e não a partir da morte do doador.

Essa prática dispensa a solicitação do inventário judicial.

Desse modo, o doador tem a liberdade em estipular uma condição para que a doação seja efetivada. Vamos pensar na seguinte situação: ao doar um imóvel, o doador pode propor a construção de uma escola ou de um hospital no local, ainda em vida.

Por outro lado, existe também a possibilidade de que tal condição aconteça somente por merecimento do beneficiário, como a conclusão de um curso ou mudança de emprego, como também a ocorrência de um casamento.

Nesses casos, é chamada doação onerosa. Sendo assim, é preciso estabelecer uma condição que seja viável de ser cumprida. Quem pode fazer isso?

A doação de bens em vida por ser realizada por qualquer pessoa maior de 18 anos e que esteja mentalmente saudável. Uma vantagem interessante é que esse processo pode ser feito aos poucos, o que diminui consideravelmente os impactos financeiros.

Os herdeiros podem recusar a doação de bens?

Sim, ele pode. Isso porque, a negação do recebimento do benefício pode ocorrer diante possíveis dívidas e problemas jurídicos do patrimônio.

Desta forma, a doação dos bens do inventário em vida pode se mostrar uma boa alternativa em alguns casos. Ela pode ser feita por meio de escritura pública, dispositivo particular ou até mesmo de forma verbal, o que varia do valor econômico do patrimônio.

Se tratando de um bem móvel de baixo valor, é importante que haja a transferência efetiva do bem sem a necessidade de um contrato escrito. Agora, se a propriedade tiver um valor elevado, se faz necessário recorrer a um contrato escrito privado ou público mediante registro em cartório.

Para que serve o Testamento?

Consiste no documento em que o titular dos bens vai declarar sua última vontade sobre seu patrimônio, com indicação de como deverá ser dividido, administrado e quais pessoas serão denominadas neste tipo de planejamento.

Engana-se quem acredita que o testamento serve apenas para quem tem uma grande fonte de bens acumulados. Por meio dele, assegura-se o cumprimento dos pedidos deixados pelo autor. O que minimiza bastante quaisquer chances de disputas e conflitos entre os herdeiros.

O testamento é indicado para aqueles que não se contentam com a forma em que a lei prevê a divisão de bens, na qual a partilha poderá ser feita ao seu jeito, com outros destinos.

Você sabia que qualquer pessoa pode fazer um testamento? Desde que tenha no mínimo 16 anos e uma plena saúde mental, além de ter resguardada metade dos bens caso haja herdeiros legítimos, como pais, cônjuge ou filhos, por exemplo.

Ainda é interessante ressaltar, que existem três tipos de testamento. Veja a seguir!

Espécies de Testamento

Testamento público

É escrito pelo tabelião conforme as declarações do testador e somente após sua morte, é que o documento se torna público.

Testamento particular

Nessa modalidade, a declaração de todos os bens poderá ser escrita de próprio punho ou através de processo mecânico.

No primeiro caso, é indispensável que o documento seja lido e assinado pelo autor na presença de pelo menos 3 testemunhas. Ainda é essencial dedicar atenção para que o documento não contenha rasuras ou espaços em branco, se for escrito por meio de processo mecânico.

Testamento cerrado

Além do testador, esse tipo de testamento permite a elaboração por outra pessoa, a seu rogo, desde que assinado pelo próprio detentor dos bens. Posteriormente, será válido se aprovado pelo tabelião.

Dessa maneira, o testamento pode garantir até 50% dos bens para doação. Isso quer dizer que quando há herdeiros necessários, não é possível dispor de 100% do patrimônio.

A outra metade deverá ser dividida entre os demais herdeiros legítimos, através de um testamento elaborado por instrumento público para evitar possível anulação.

O que é Sucessão Patrimonial?

Assim como o inventário em vida, a sucessão patrimonial equivale à uma organização formal de como os bens e direitos serão partilhados entre os sucessores, ainda em vida pelo detentor do patrimônio.

Esse tipo de transferência pode ocorrer na esfera familiar ou empresarial, tornando a divisão mais segura e simples. Sendo capaz de evitar disputas judiciais onerosas e longas.

São classificados dois modelos de sucessão patrimonial, tais como:

Sucessão legítima é aquela que procede da lei e determina que 50% dos bens deva ser transmitido aos herdeiros necessários, caso existam. E a Sucessão testamentária, na qual decorre da última vontade descrita pelo titular dos bens.

Implicação de despesas e impostos

Um caso muito recorrente feito o inventário em vida, – justamente por possuir muitos beneficiários -, dá-se quando o recolhimento do imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) se aplica ao pagamento de 5% de taxas sob heranças acima de 30 mil reais.

Em via de regra, é descontado cerca de 1% a 8% do valor dos bens doados (com possibilidade de variação de um estado para o outro). Isso pode superar as alíquotas previstas para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se o objeto da doação em questão seja uma propriedade imóvel.

Outro fator fundamental a mencionar é que se o valor do bem doado necessitar de escritura pública, o herdeiro terá que assumir com as despesas do cartório.

Apesar disso, os mesmos encargos podem surgir na opção de testamento. Visto que será preciso fazer o inventário – o que gera a incidência do ITCMD -, sem contar os custos judiciais, em cartório e com advogados.

Mas afinal, devo optar pelo testamento ou doação em vida?

Com o objetivo de minimizar custos e riscos, muitas pessoas ficam em dúvida sobre qual modalidade escolher na doação de bens. Pensando nisso, separamos as vantagens e desvantagens de cada processo para melhor entendimento, confira:

Inventário em vida

  • Vantagens: possibilidade de beneficiar alguém que a lei não prevê como herdeiro; possibilidade de transmissão de bens aos poucos; reduzir de custos e evitar conflitos.
  • Desvantagens: despesas com cartório; aceite do beneficiário e recolhimento de impostos, entre outros.

Testamento

  • Vantagens: revisão a qualquer momento; cumprimento da vontade do testador; beneficiar alguém que a lei não prevê como herdeiro e transmissão dos bens após inventário.
  • Desvantagens: recolhimento de ITCMD durante o inventário; pagamento de custas judiciais e despesas com cartório e validação do testamento na Justiça.

Podemos compreender que com um planejamento sucessório bem estruturado previne que o seu patrimônio seja menos afetado por impostos e evita uma dor de cabeça futura para os herdeiros.

Dra. Cristiane Ap. Galucci Domingues

Formação: Universidade do Grande ABC em 2003 Pós-Graduação: Direito do Trabalho Faculdade INESP em 2010 

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