A reforma trabalhista trouxe novas regras para o adicional de insalubridade. Os níveis insalubres permanecem, mas poderão ter valores alterados por meio de acordo entre o sindicato dos empregados e empregadores.
Com isso, o Ministério do Trabalho fixou porcentagens de pagamento deste adicional em 10% do salário quando se trata de insalubridade em grau mínimo, 20% em grau médio e 40% em grau máximo.
Mas afinal, o que é trabalho insalubre e o que mudou com a reforma trabalhista? É o que iremos esclarecer neste conteúdo. Acompanhe!
Estudos nacionais e internacionais indicam que o tempo máximo de exposição dos trabalhadores em ambiente e atividade insalubres de até 6 horas.
Porém, como a reforma trabalhista brasileira, permite que esse período seja estendido ou reduzido sob acordo entre patrões e empregados.
O texto da reforma trabalhista não especifica quanto tempo a mais ou o máximo de trabalhadores poderão ficar nesses ambientes. Contudo, a maior jornada possível para qualquer função será de 12 horas por dia.
Por outro lado, dependendo do colaborador e do trabalho que exerce, sua saúde poderá ser comprometida bem como sua qualidade e produtividade dentro da empresa.
O que isso quer dizer? Se anteriormente à reforma trabalhista determinava-se que o grau de insalubridade máximo seria de 40%, com as mudanças na lei pode-se fixar em 10% sobre o salário mínimo.
Além disso, empregador e empregadores poderão negociar as horas em que os trabalhadores estarão sujeitos ao ambiente de trabalho insalubre.
São caracterizadas condições insalubres aquelas em que os trabalhadores podem ficar expostos por um longo período a agentes nocivos à saúde, como frio, calor, barulho, poeira, entre outros fatores de risco.
Por se colocarem em exposição em um ambiente insalubre, os trabalhadores possuem o direito constitucional de receberem o adicional em seu salário.
A Constituição admite que as negociações coletivas devem priorizar a melhoria da condição social do trabalhador, considerando os direitos mínimos de dignidade dos empregadores já são inegociáveis.
Neste caso, estamos falando do direito à saúde, por isso que a CLT previu o adicional de insalubridade.
A razão do benefício não se baseia apenas no aumento da renda do trabalhador, mas sim, desestimular o empregador de submeter seu empregado a condições de trabalho nocivas.
Em virtude disso, a CF/88 não autoriza qualquer tentativa de alteração no adicional de insalubridade.
A reforma trabalhista apresenta também fatores bem preocupantes relacionados ao trabalho de grávidas e mães em período de amamentação em locais insalubres.
Pelas normas atuais, grávidas serão automaticamente afastadas de atividades consideradas insalubres em grau máximo e mediante parecer médico, poderão exercer sua função em locais com risco médio e mínimo.
Com a nova reforma trabalhista, cabe aos empregadores em conjunto com seus colaboradores analisar o que será melhor para ambos. De modo a colocar a vida e saúde de sua equipe em primeiro lugar, fornecendo os equipamentos necessários e assegurando seus direitos.
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