A gravidez é uma fase marcante na vida de uma mulher. Além das transformações físicas e internas, a mulher grávida se depara com uma série de dúvidas sobre os direitos da gestante e a garantia da estabilidade no emprego.
Março é marcado pelo dia internacional da mulher. Esta importante data levanta questões ainda pendentes na sociedade e valoriza as conquistas históricas da população feminina.
Porém, a maioria das mães sabem apenas das leis comuns, como a licença maternidade, benefício preferencial e alguns direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para simplificar o entendimento sobre as normas que regem os direitos da gestante. Acompanhe!
A chegada de um bebê envolve muito planejamento e preocupação para suprir as necessidades e manter o cuidado adequado.
Para ter uma gestação saudável, a mulher deve receber os cuidados necessários para que seu filho nasça e se desenvolva em um ambiente seguro.
A garantia de estabilidade profissional à gestante é dada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Desse modo, os direitos da gestante foram instituídos para que a atividade realizada na empresa não seja um risco para o bebê e para a mãe nos primeiros meses de formação da criança.
Além disso, a atual legislação brasileira que assegura os direitos da gestante busca garantir a adaptação da rotina da futura mãe para que não seja um impedimento no seu desempenho em atividades laborais.
Mas nem sempre há o cumprimento destas normas por parte das empresas.
Por isso é fundamental que o setor de Recursos Humanos tenha conhecimento de todas as diretrizes que integram os direitos da gestante, para evitar futuros processos trabalhistas.
Confira a seguir os benefícios que são concedidos à mulheres durante a gravidez:
A licença maternidade é cedida durante 120 dias a partir do oitavo mês de gestação, com o objetivo de assegurar que a mulher tenha esse afastamento sem nenhuma ameaça à sua posição na empresa ou ao seu salário.
Caso a mulher receba salário variável, será calculado um auxílio financeiro de acordo com a média dos últimos seis meses, denominado de salário maternidade.
Este período de afastamento pode ser estendido para 180 dias (6 meses), conhecido como licença maternidade ampliada.
No entanto, esse tipo de dispensa só é válida para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no art. 7o, da lei nº 11.770/08 da Constituição Federal.
Com isso, a organização empregadora pode escolher abater do imposto de renda o total da remuneração integral pago à colaboradora nos meses adicionais, destinados ao reforço nos cuidados do recém-nascido.
Um ponto forte nos direitos da gestante é a garantia de que ela não seja demitida. A estabilidade visa proteger a mulher e a criança.
Essa prerrogativa tem início a contar da confirmação da gravidez e decorre até 120 após o parto. Sendo assim, a mulher permanece a ocupar a antiga posição – com o mesmo salário – por cinco meses após o parto.
A demissão da gestante apenas pode acontecer por justa causa. E isso torna-se válido até mesmo para colaboradoras que já possuam experiência na empresa.
Agora, a colaboradora que for demitida antes da descoberta da gravidez conseguir comprovar que já estava grávida antes mesmo da demissão, poderá aproveitar de todos os direitos da gestante.
Nessas condições, a lei assegura o direito da mulher em ser readmitida e ter de volta sua estabilidade.
Dessa forma, a colaboradora pode ainda optar por receber uma restituição proporcional ao período de gravidez mais a licença maternidade.
Isso se aplica também aos casos de descoberta de gravidez dentro do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
As gestantes têm direitos no parto e pós parto, onde é permitida dispensas no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares, como o pré natal.
As consultas médicas podem ser feitas quando necessário, basta apenas que a colaboradora gestante apresente o atestado médico para justificar sua ausência.
Em casos de aborto natural, a mulher terá direito a duas semanas de repouso.
Agora que o bebê já nasceu, a nova mãe tem o direito de amamentar seu filho mesmo durante o período de expediente.
Um dos direitos da gestante é ceder duas pausas diárias de 30 minutos para a gestante amamentar o recém-nascido em jornadas de oito horas, até a criança completar seis meses de vida.
Esse tempo de pausa deve ser remunerado e não caracterizado como corte do horário de refeição.
Toda mulher grávida ou lactante tem direito de ser afastada de qualquer atividade ou ambiente insalubre.
Além do mais, os direitos da gestante possibilitam que a gestante mude de função ou setor, conforme o risco de sua gravidez e estado de saúde.
Você sabia que quando uma mulher adota uma criança também possui o direito à licença maternidade?
O tempo de afastamento irá ser relativo à idade da criança. Por exemplo:
Os direitos das gestantes englobam igualmente as seguintes condições:
Muitas empresas ainda exigem que a mulher faça um exame para comprovar a gravidez.
Mas isso configura ilegalidade!
Segundo o regime CLT, nenhum empregador pode obrigar a colaboradora a se submeter ao teste de gravidez. Nem mesmo no exame admissional ou demissional.
Durante os processos seletivos, cabe à profissional ser honesta e relatar sua gestação para o possível empregador. O mesmo se aplica quando se descobre a gravidez durante o recrutamento.
Garantir os direitos da gestante é essencial para que as mulheres aproveitem esse momento de alegria para as famílias, sem preocupação com as incertezas relacionadas ao trabalho.
Por isso, as empresas devem cumprir corretamente com as diretrizes para assegurar todos os direitos da gestante e seguir normalmente com suas atividades.

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