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O que é Inventário Negativo e Qual sua Finalidade?

Como proceder com um inventário negativo? Saiba como agir quando há inexistência de patrimônio e acúmulo de dívidas do ‘de cujus’.

Você sabe o que é e para que serve um Inventário Negativo?

Além da profunda tristeza, a perda de um ente querido traz grandes preocupações relacionadas a questões burocráticas.

Após a morte de uma pessoa, é comum que a família entre com um processo de inventário para a partilha de bens. Mas o que fazer quando o de cujus deixa dívidas?!

Existem situações em que o falecido não deixa patrimônio a ser inventariado. Neste caso, os herdeiros legítimos devem ir atrás da abertura de inventário negativo para comprovar a inexistência de posses quando necessário.

Continue lendo o conteúdo e entenda a qual a finalidade do inventário negativo, modalidade importante no Direito Civil. Vamos lá?

O que é Inventário Negativo?

De modo geral, o inventário é a descrição detalhada de bens em nome do falecido a serem compartilhados.

Esse processo pode ser feito através de uma escritura pública registrada em cartório (inventário extrajudicial) ou de uma ação mais extensa em poder judiciário (inventário judicial).

Por outro lado, o inventário negativo é um processo muito utilizado quando o falecido não deixa patrimônio algum a serem usufruídos para a quitação de dívidas.

Sendo assim, é necessário que os herdeiros providenciem uma declaração oficial – por modo judicial ou extrajudicial -, para saber como lidar quando as despesas deixadas ultrapassam o valor da herança, havendo mais dívidas do que bens.

Apesar de não estar contigo no Código de Processo Civil (CPC), o inventário negativo é aceito e aplicado na jurisprudência.

Qual é a finalidade do Inventário Negativo?

Veja a seguir as principais condições nas quais esta modalidade é adotada:

  • Substituição Processual

Quando existe um processo judicial em curso no qual o falecido era parte ativa ou passiva, o processo de inventário pode ser solicitado.

Após o falecimento, cabe a necessidade de habilitação no processo de inventariante ou dos sucessores.

  • Responsabilidade além das forças da herança (art. 1.792 do Código Civil)

Ocorre quando o de cujus tiver deixado credores (dívidas). A lei determina que o inventário negativo pode ser requerido por parte dos herdeiros para comprovar a ausência de bens e posses a serem cobrados.

  • Viúvo (a) que deseja se casar novamente (art. 1.523 do Código Civil)

Embora não esteja disposto no artigo CC, trata-se apenas de uma faculdade. Uma vez que não há bens a partilhar entre os sucessores.

  • Encerramento legal de pessoa jurídica

Quando o falecido era sócio ou não fazia movimentações na empresa. Dessa forma, é viável provar que não foram deixados valores e bens relativos à empresa.

  • Outorga de escritura a compromissários compradores de imóveis vendidos pelo autor da herança, enquanto vivo.

Mas como funciona este processo?

O prazo para abertura de um inventário negativo é de 60 dias contados do dia do óbito, conforme o artigo 983 do Código de Processo Civil.

Caso haja descumprimento do período limite – quando o inventário é judicial ou extrajudicial -, pode haver mudança no nome do invariante e uma possível multa.

É indispensável a presença de um advogado especialista para receber a orientação e auxílio adequado para o requerimento deste documento.

Além de agilizar a elaboração do inventário, uma vez que possui um modelo pronto.

Com isso, o inventariante (seja herdeiro ou cônjuge), deverá comparecer ao cartório ou comarca local para a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito
  • Nome do interessado
  • Dia, hora e local do falecimento
  • Nomes, idades, estados civis e local de residência de seus sucessores
  • Comunicação da inexistência de bens.

A partir destes dados, será emitida uma declaração oficial. Desse modo, o juiz irá lavrar o termo para que o Ministério Público proceda, caso haja sucessores incapazes interessados.

A Fazenda Pública poderá ser ouvida também para assegurar todos os direitos. Se não houver nenhuma contestação, o juiz irá assinar a sentença declarando o inventário por inexistência de bens.

Agora, se tiver alguma manifestação contrária, o juiz poderá pedir provas e testemunhas que comprovem a ausência de posses.

E o que acontece quando o falecido deixa uma empresa com dívidas altas?

Com a morte, a empresa passa à inatividade. Isso ocorre se o empreendimento tiver um patrimônio líquido negativo ou dívidas exorbitantes que superem seus ativos.

Consequentemente, a empresa deixa de ser um bem apreciável em favor dos sucessores, servindo apenas a baixa no CNPJ e o encerramento formal das atividades.

Porém, há uma oposição sobre isso. A empresa existe e de forma natural, ela acaba sendo um bem a se inventariar que desqualificava uma condição para o inventário negativo.

Por outro lado, esse ‘patrimônio’ traria prejuízos aos herdeiros que precisam assumir essas dívidas.

O que fazer, afinal?

Há os que defendem que o inventário seria positivo, onde há o desfrute de quotas ou ações. E outros que entendem se tratar de inventário negativo, no qual as despesas e dívidas são superiores, não configurando algo a inventariar.

Diante toda essa discussão, recomenda-se proceder com o inventário negativo judicial para que o juiz declare, por seu poder de sentença, que os sucessores não tenham responsabilidade legal pelas dívidas da empresa.

Por que o Inventário Negativo é tão importante?

Apesar de não ser regulamentado judicialmente, faz toda diferença emitir o inventário negativo para compreender sua importância em esquivar-se de diversos transtornos que possam a vir de credores.

Assim sendo, quando o falecido não deixa nenhum bem, é importante realizar este procedimento.

Porquê dessa forma, você estará respaldado por lei diante conflitos ou divergências futuras, evitando impedimentos materiais aos viúvos que queiram contrair novas relações matrimoniais.

Embora seja um mecanismo facultativo, é muito importante emitir um inventário

negativo. Seu processo é prático, rápido e econômico, tanto em via judicial quanto na extrajudicial.

Este processo evita que os sucessores sejam pegos de surpresa com restrições de créditos por dívidas que sequer sabiam que existia.

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Dra. Cristiane Ap. Galucci Domingues

Formação: Universidade do Grande ABC em 2003 Pós-Graduação: Direito do Trabalho Faculdade INESP em 2010 

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