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Adicional de Insalubridade é Direito do trabalhador?

Saiba quem pode receber o adicional de insalubridade e como é calculado este benefício

Uma dúvida recorrente entre muitos trabalhadores é saber em quais os casos há o direito de adicional de insalubridade, garantido pela legislação brasileira para os profissionais que exercem atividades expostos a riscos à saúde mental, física ou emocional.

Esse tipo de exposição pode ser caracterizada por agentes químicos, físicos e biológicos no ambiente de trabalho.

Nesse caso, é calculado um valor complementar sobre o salário base para ocorrências em que forem constatadas a necessidade do recebimento do adicional.

Mesmo que previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a aplicabilidade do adicional de insalubridade à remuneração dos colaboradores pode gerar dúvidas no fechamento da folha de pagamento.

Mas afinal, quais condições são consideradas insalubres e quem pode receber?

É o que vamos esclarecer detalhadamente nesse artigo. Acompanhe!

O que é Adicional de Insalubridade?


Como mencionado anteriormente, o adicional de insalubridade é um benefício regulamentado pelo Ministério do Trabalho, vigente na Constituição Federal e no artigo 189 do regime CLT, que determina:

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).

Em alguns casos, o impacto das atividades insalubres podem ser bastante graves.

Por isso, o Ministério do Trabalho elaborou a Norma Regulamentadora 15, uma das mais importantes diretrizes para elencar qual circunstância de trabalho insalubre que irá necessitar de medidas preventivas.


Como é Definida a Insalubridade?

O principal questionamento que surge é: como identificar uma condição insalubre no ambiente de trabalho?

Inicialmente é realizada uma perícia técnica para avaliar todo o local, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) dos trabalhadores.

No final do processo é possível categorizar, eliminar e neutralizar os agentes insalubres, segundo a lista da NR-15 que compreende como ameaças os seguintes elementos:

? Ruídos contínuos, intermitentes ou de impacto;

? Exposição ao calor e a radiações ionizantes (e não-ionizantes);

? Agentes químicos e biológicos;

? Poeiras minerais;

? Trabalhos sob condições hiperbáricas;

? Vibrações;

? Frio e umidade;

? Benzeno.

É importante deixar claro que mesmo em casos em que o empregador forneça os EPIs exigidos para o trabalho exercido, torna-se permitido incidir o direito ao adicional de insalubridade.

Por muitas vezes, esses equipamentos são desqualificados para de neutralizar a insalubridade do ambiente, fazendo com que os riscos sejam reduzidos.

Níveis de Insalubridade e sua Base de Cálculo

Diante o artigo 192 da CLT, a base de cálculo dos adicionais de insalubridade pode variar de acordo com o grau insalubre que o ambiente manifestar.

Consequentemente, essa diferença irá impactar no valor do benefício com os seguintes índices:

  •  40% (quarenta por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau mínimo.

Quem tem Direito a Receber o Adicional de Insalubridade?

A NR-15 estabelece que o adicional de insalubridade deve ser pago a colaboradores que possuam atestado oficial sobre seu desempenho insalubre.

Alguns exemplos de profissionais que são mais propensos a receber o adicional de insalubridade são:

  • enfermeiros,
  • químicos,
  • técnicos de radiologia,
  • soldadores,
  • atuantes no exploração de minério,
  • frentistas,
  • colaboradores de frigoríficas,
  • Profissionais de construção civil e
  • Profissionais que lidam com redes elétricas.

O critério de risco é avaliado conforme as especificações presentes na NR-15, com o nível e tempo de exposição. Mas, o que isso quer dizer?

Para ter o direito ao adicional de insalubridade, o profissional não necessariamente precisa estar exposto a práticas nocivas durante toda a jornada de trabalho.

Fica entendido que mesmo caso um colaborador tenha contato contínuo com agentes danosos em curtos períodos, ele pode ter direito a receber o adicional de insalubridade.

Agora, o direito ao benefício não será aplicado em situações atípicas, quando não se esperava que o profissional tivesse contato com causas que ameaçam a saúde.

Vale lembrar que por ser assegurado pela CLT e Governo Federal, o benefício é garantido aos trabalhadores que possuam convenções ou contratos contemplados por essa legislação.

Pessoas Jurídicas por exemplo, não se enquadram nesta condição, ou seja, acabam perdendo a segurança dessa compensação.

Diferenças entre Adicional de Insalubridade e Periculosidade

O conceito dos dois termos são bem semelhantes, mas os propósitos são diferentes.

A insalubridade representa a vulnerabilidade em que o profissional é exposto de forma direta a agente nocivos à saúde que, a longo prazo, poderá gerar sérios problemas ao colaborador.

Logo, a periculosidade está relacionada ao perigo constante no trabalho. Onde o colaborador é posto em situações em que sua integridade física pode ser comprometida de modo imediato.

Um fato interessante a ser mencionado é que mesmo que o profissional vivencie as duas situações descritas acima, ele só terá direito a receber um adicional. É o que determina a legislação prevista pelo Ministério do Trabalho e a CLT.

Outro ponto a ser evidenciado é que o próprio trabalhador decide o adicional que deseja receber, mas é importante que ele tenha conhecimento de que os dois tipos de benefícios detém bases de cálculo distintas.

No entanto, em casos muito específicos, fará necessária a intervenção judicial para estipular o pagamento de ambos os adicionais.

Quer saber mais e entende melhor sobre as diferenças entre periculosidade e insalubridade! 

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Diferença entre Periculosidade e Insalubridade
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