Pauta cada vez mais frequente dentro das empresas, a segurança digital apresenta grande importância diante o crescimento de ameaças aos usuários e negócios.
Por isso, tornou-se necessário sancionar a Lei Geral de Proteção de Dados, intitulada como LGPD.
Derivada da regulamentação europeia General Data Protection Regulation (GPDR), a LGPD determina normas para a coleta e o tratamento de dados pessoais pelas empresas e órgãos no Brasil.
Mesmo que só entrará em vigor em agosto de 2020, é preciso entender que será fundamental todas as corporações começarem a se adaptar o mais breve possível.
Garantindo assim as formas obrigatórias de segurança da informação, ou seja, proteção dos dados pessoais.
Continue lendo o artigo e saiba como a lei poderá impactar seu negócio. Acompanhe!
A Lei 13.709/2018, prevê uma série de princípios que devem ser considerados pelos setores privado e público, para que se façam um bom uso dos dados pessoais. É o que diz o artigo 1º da LGPD:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O principal objetivo da LGPD é englobar todas as regulamentações e atividades empresariais e pessoais, com a finalidade econômica, executadas em ambientes online e offline, seguindo uma forte tendência na segurança digital ao redor do mundo.
A partir da criação de diretrizes claras para o tratamento dos dados de caráter pessoal e sensível que circulam por canais digitais.
Nesse contexto, abrangem-se informações armazenadas em redes sociais, bancos de dados, cadastros de clientes e diversas outras situações em que os indivíduos fornecem seus dados a corporações dos mais distintos segmentos e para os mais variados propósitos.
Embora seja uma prática ilegal, é muito comum que alguns negócios manipulem indevidamente esses dados pessoais sensíveis para benefício da empresa.
Como a venda de informações sem a permissão do cliente, por exemplo.
Sendo assim, a LGPD torna essa e outras ações expressamente proibidas em diversas circunstâncias.
O que consequentemente, beneficia usuários que tenham receio em fornecer seus dados a certas organizações.
Além disso, a lei resguarda e vigia atividades que poderiam prejudicar a vida destes indivíduos.
Vale ressaltar que, empresas que dominam bancos de dados dos clientes, possuem grande compromisso sobre essas informações.
A LGPD irá impactar consideravelmente nos processos internos das empresas.
Em primeiro lugar, com relação aos termos de uso de sites, serviços e outros tipos de coleta de dado pessoal.
O foco deve ser direcionado nas oportunidades que a nova lei acaba criando para aqueles que precisam do incentivo ao processo de digitalização para tornar os serviços organizacionais mais competitivos.
Assim como em qualquer mudança, é preciso dedicar tempo para a reelaboração de acordos de modo que se adequem aos termos legais que passarão a fazer parte de todos os contratos e no dia a dia da empresa.
De acordo com o dispositivo normativo, a empresa adequada à LGPD terá a obrigação de implementar determinadas práticas de proteção de desses dados, em nível técnico e/ou organizacional.
Com isso, será necessário reorganizar os sistemas da empresa de maneira que a corporação invista em treinamentos e outros recursos que exigem tempo, preparo e capital.
Dessa forma, será estabelecido um novo relacionamento com o cliente, baseado na transparência, responsabilidade e confiabilidade.
Além disso, a LGPD protege dados pessoais que podem ser coletados e tratados pela empresa, de modo que impeça ataques externos ou mesmo falhas humanas e seus colaboradores.
Adequar-se à LGPD é uma forma de proteção à reputação da própria empresa.
E é claro, evitar as multas exorbitantes e sanções, devido incidentes em consequência ao tratamento incorreto de dados.
Para se adequar à LGPD, é preciso desenvolver um planejamento de ajustes internos a partir de documentação legal, de investimentos em tecnologias para evitar o vazamento e eliminação dos dados.
Além disso, será fundamental realizar ajustes, conscientizar e aplicar treinamentos para os colaboradores de cada negócio.
Outro fator importante mencionar é a necessidade que as empresas terão de identificar quais dados são manipulados e gerenciados, como são protegidos e armazenados de hipotéticas ameaças.
Tudo isso para manter a eficiência da privacidade e as informações seguras.
É interessante destacar ações de grande importância como investir em ferramentas de segurança que:
Citados frequentemente no conteúdo, os dados podem ser compreendidos por qualquer informação de pessoas física – ou identificável – como: nome, RG, CPF, e-mail, endereço de IP e geolocalização.
Além desses, existem informações consideradas sensíveis como:
A LGPD determina 10 bases que legitimam o tratamento de dados pessoais, garantindo ainda, os direitos aos titulares dos dados como:
Portanto, é essencial salientar que a nova lei engloba tantos os ambientes online, quanto offline.
Ainda que haja tempo para as organizações cumprirem com as práticas da LGPD, é indispensável que se entenda os riscos decorrentes da atuação de quadrilhas especializadas, hackers e softwares duvidosos.
Fique atento!
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